PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
AOS INTERNOS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

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Detalhes do Curso:

320 - DIREITO PROCESSUAL PENAL – PROCEDIMENTO COMUM, NULIDADES E RECURSOS

  CARGA HORÁRIA

180 horas
  VALOR

R$ 180,00

 

OBJETIVO GERAL

Propiciar conhecimentos acerca do disposto no Código de Processo Penal, em especial quanto ao procedimento comum, nulidades e recursos, promovendo uma atualização quanto aos seus dispositivos legais, espécies, classificações e demais particularidades referentes a cada um deles.

 

OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM

  • Apresentar as particularidades do procedimento comum, especificamente quanto ao procedimento comum ordinário, procedimento comum sumário e procedimento comum sumaríssimo, basicamente quanto as suas fases processuais, entre outros.
  • Tratar a respeito das nulidades constantes no direito processual penal, basicamente quanto as suas modalidades, informando ainda sobre sistemas, classificação, inexistência, forma de arguição, consequências, além de outras noções gerais.
  • Dispor acerca dos recursos no processo penal, tratando a respeito especificamente da apelação, recurso em sentido estrito, protesto por júri, carta testemunhal, correição parcial, embargos infringentes e declaratórios, revisão criminal, habeas corpus, mandado de segurança, RE e Resp, abordando sobre seus conceitos, características, legitimidade, prazo, além de outras noções gerais.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Procedimento comum: Introdução; procedimentos comuns e especiais; procedimento comum ordinário; recebimento da denúncia ou queixa; citação; resposta escrita; suspensão do processo; revelia; audiência de instrução, debates e julgamento; oitiva da vítima e testemunhas; interrogatório; requerimento de diligências; debates orais; sentença; sentença condenatória; sentença absolutória; publicação da sentença; intimação da sentença; trânsito em julgado; incidência de regras do rito ordinário aos demais ritos; procedimento comum sumário; procedimento comum sumaríssimo (juizados especiais criminais); embasamento constitucional e legal; competência territorial; das formalidades e das utilidades; da audiência preliminar; rito sumaríssimo; execução.
  • Nulidades: considerações gerais; sistemas; classificação dos vícios que podem atingir o ato jurídico; inexistência; nulidade absoluta; nulidade relativa; irregularidade; nulidades em espécie segundo a classificação do código de processo penal; nulidade por incompetência do juízo (art. 564, i, 1.ª parte, do cpp); natureza da nulidade por incompetência do juízo; declaração ex officio e mediante provocação; forma de arguição; consequências; nulidade por suspeição do juiz (art. 564, i, 2.ª parte, do cpp); nulidade por suborno do juiz (art. 564, i, parte final, do cpp); nulidade por ilegitimidade da parte; nulidade por falta de denúncia, queixa-crime ou representação e, nos processos de contravenções penais, de portaria ou de auto de prisão em flagrante (art. 564, iii, “a”, do cpp); nulidade pela falta do exame de corpo de delito (art. 564, iii, “b”, do cpp); nulidade pela ausência de defensor (art. 564, iii, “c”, do cpp); nulidade pela falta de notificação do ministério público para intervir (art. 564, iii, “d”, do cpp); nulidade pela falta de citação do réu para se ver processar, falta do interrogatório do réu presente e não abertura dos prazos legais (art. 564, iii, “e”, do cpp); nulidades no procedimento do júri (art. 564, iii, “f” a “l”, do cpp); nulidade pela falta da sentença (art. 564, iii, “m”, do cpp); nulidade pela ausência do recurso de ofício (art. 564, iii, “n”, do cpp); nulidade pela ausência de intimação das partes quanto às decisões recorríveis (art. 564, iii, “o”, do cpp); nulidade em razão da inobservância de formalidade que constitua elemento essencial do ato (art. 564, iv, do cpp); momentos para arguição das nulidades.
  • Recursos em geral: conceito e origem; fundamentos; pressupostos processuais; interposição; efeitos; extinção; apelação; apelação plena e limitada; apelação subsidiária do apelo oficial; apelação das decisões do júri; apelação sumária; apelação ordinária; recurso em sentido estrito; protesto por novo júri; carta testemunhável; correição parcial; embargos infringentes; embargos declaratórios; embarguinhos; revisão criminal; habeas corpus; mandado de segurança em matéria criminal; recurso extraordinário; reclamação; recurso especial; recurso ordinário constitucional.