OBJETIVO GERAL
Analisar desde questões constitucionais, de normas gerais e introdutórias, até os tributos em espécie, bem como o as fontes de direito tributário, seus princípios, obrigações, interpretação, integração, aplicação e vigência da lei tributária.
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
- Entender os diversos temas introdutórios relativos à tributação, sua origem e limitação, relação com outras disciplinas, além do conceito de tributo.
- Tratar dos elementos necessários ao conhecimento das fontes do direito tributário, da sua ideia e seus veículos introdutórios acerca da sua aplicabilidade no direito tributário.
- Compreender os conceitos essenciais, as características da matéria, acerca da limitação do direito de tributar, acessando os princípios constitucionais, gerais e especiais, bem como seus efeitos práticos.
- Analisar as formas de interpretação e integração da lei tributária.
- Entender os pontos mais importantes acerca da vigência e aplicação da lei tributária, com base em um panorama geral da matéria.
- Reunir as espécies tributárias quanto aos lineares do sistema constitucional tributário.
- Analisar os diversos requisitos integrantes da obrigação tributária no nosso ordenamento jurídico quanto ao fato gerador e suas hipóteses de incidência, sua ocorrência, classificação, sujeitos da relação tributária, solidariedade, contribuintes, substituição, responsabilidade, além de outros.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Noções introdutórias: origem da tributação e da sua limitação; a tributação como instrumento da sociedade; os deveres fundamentais de pagar tributos e de colaborar com a tributação; a carga tributária, o direito à informação e os custos de conformidade; fiscalidade e extrafiscalidade; direito tributário; relação com outras disciplinas jurídicas; relação com a economia; relação com a contabilidade; conceito de tributo; preços públicos e receitas patrimoniais.
- Fontes do direito tributário: a ideia de fontes do direito; veículos introdutores e normas introduzidas; a constituição federal; lei complementar; a ideia de uma lei complementar; funções da lei; complementar: teoria dicotômica e teoria tricotômica; as funções genéricas da lei complementar tributária; normas gerais; a relação entre as “normas gerais” e as normas federais, estaduais e municipais; a ideia da lei nacional; o papel das normas gerais na federação; falta de norma geral; lei complementar para dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária; lei complementar para regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; outras funções tópicas da lei complementar tributária: lei federal com quórum qualificado; caráter exaustivo do rol de matérias reservadas para lei complementar; o código tributário nacional e as fontes do direito tributário; surgimento; estrutura; a “legislação tributária”; lei ordinária; medida provisória; lei delegada; resolução; decreto legislativo; tratados internacionais; a questão da jurisdição como chave para o problema; tratados internacionais versam sobre matéria distinta da lei interna; a questão como vem sendo tratada pela doutrina - a prevalência; o artigo 98 do CTN; uma visão de direito comparado; tratados não são lei especial; tratados e tributos estaduais e municipais; convênios; decretos; normas complementares; atos normativos; decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa; práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; convênios internos; uma última palavra sobre o costume: sua importância no cenário internacional.
- Limitações ao poder de tributar: noções introdutórias; princípios constitucionais; princípios gerais com especial repercussão no âmbito tributário; segurança jurídica; dignidade da pessoa humana; isonomia; legalidade; princípio republicano; princípios federativo e da autonomia municipal; moralidade; supremacia do interesse público sobre o particular; função social da propriedade; princípios específicos; legalidade tributária; anterioridade da lei tributária: genérica, especial e nonagesimal; irretroatividade da lei tributária; praticabilidade tributária; não obstância do exercício de direitos fundamentais por via da tributação; generalidade da tributação; capacidade contributiva; solidariedade contributiva; vedação da utilização de tributo com efeito de confisco; não limitação ao tráfego de pessoas e bens; uniformidade geográfica, vedação da tributação diferenciada da renda das obrigações da dívida pública e da remuneração dos servidores e vedação à isenção heterônoma; não diferenciação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino.
- Interpretação e integração da lei tributária: interpretação da legislação tributária; integração da legislação tributária.
- Vigência e aplicação da lei tributária: noções introdutórias; vigência da legislação tributária no CTN; vigência espacial; a extraterritorialidade prevista em convênio de cooperação; a extraterritorialidade prevista em norma geral nacional; vigência temporal; o art. 104 do CTN e o princípio da anterioridade; aplicação da legislação tributária; princípio da irretroatividade no CTN; exceções legais ao princípio da irretroatividade; a lei expressamente interpretativa; a lei mais benéfica acerca de infrações e penalidades.
- Espécies tributárias: noções introdutórias; impostos; fato gerador; base de cálculo e contribuintes; competência para instituição; impostos federais; impostos estaduais; impostos municipais; impostos do distrito federal; impostos no território federal; taxas; fato gerador; taxa de polícia; taxa de serviços públicos; base de cálculo e contribuintes; competência para instituição; contribuições de melhoria; fato gerador e competência para instituição; base de cálculo e limites na cobrança; requisitos específicos e contribuintes; empréstimos compulsórios; competência e natureza jurídica; forma de instituição, fato gerador, base de cálculo e contribuintes; especificidades dos empréstimos compulsórios; destino da arrecadação; regras de anterioridades; prazo e forma de devolução; contribuições especiais; competência e natureza jurídica; contribuições sociais; contribuições sociais da seguridade social; contribuições sociais da seguridade social residuais; contribuições sociais genéricas; contribuições de intervenção no domínio econômico – CIDE; contribuições corporativas; contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – COSIP; classificações dos tributos; vinculados e não vinculados; arrecadação vinculada e não vinculada; finalidade - fiscal, extrafiscal e parafiscal; competência: privativa, comum, cumulativas e residuais; tributos diretos e indiretos; reais e pessoais; seletivos, proporcionais e progressivos.
- Obrigação tributária: as diversas relações jurídicas com naturezas contributiva, colaborativa ou punitiva; obrigações principais e acessórias; aspectos da norma tributária impositiva; hipótese de incidência e fato gerador; ocorrência dos fatos geradores; classificação dos fatos geradores; planejamento tributário e norma tributária antielisiva; sujeito ativo; sujeitos passivos das diversas relações jurídicas com o fisco; solidariedade; contribuinte; substituto tributário; responsável tributário; responsabilidade dos sucessores; responsabilidade de terceiros, inclusive dos sócios-gerentes e administradores; responsabilidades estabelecidas pelo legislador ordinário.